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O SUPLETIVO SÃO PAULO oferece curso preparatório para exames supletivo amparado pela Deliberação do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 114-2012 DOE 07/08/2012. O método de supletivo à distância, assegurado pela Lei Federal 9394/96, garante à população o direito à educação. Desta forma os alunos realizarão as provas oficiais em colégios credenciados pelo Conselho Estadual de Educação, validando assim seus documentos para qualquer finalidade, como ingressar em uma faculdade, prestar concursos públicos, realizar cursos técnicos, participar de processos seletivos em empresas que solicitem tal escolaridade, entre outros.

* Informação Importante:
Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.